O reembolso do imposto sobre o rendimento em excesso é feito de acordo com as regras do IRS, que dá prioridade à ordem em que a documentação é entregue. Contudo, para aqueles que necessitam do dinheiro urgentemente, os bancos oferecem a opção de adiantar o montante. Contudo, são cobradas taxas de juro, ou seja, é uma espécie de empréstimo com garantia.
A instituição Caixa Econômica Federal oferece a possibilidade de avançar até 75% do reembolso com uma taxa a partir de 1,78% por mês, sujeita a avaliação de crédito. No entanto, o serviço só está disponível para aqueles que tenham indicado a empresa estatal para receber o reembolso.
Como funciona?
Requisitos:
- Ter uma conta corrente na Caixa;
- Ter direito ao reembolso;
- Ter indicado uma conta na Caixa na declaração para receber o reembolso.
- Documentos pessoais tais como RG e CPF;
- Comprovativo de residência
- Comprovativo de rendimento;
- Declaração de imposto de renda com certificado de entrega indicando a Caixa como destinatária.
- As taxas de juro são pré-fixadas, de acordo com a taxa em vigor na data de contratação;
- O Imposto sobre Transações Financeiras (IOF) é cobrado no momento da contratação.
Em resumo, a declaração do Imposto sobre o Rendimento é como um acordo de contas com o governo, e a maior parte da cobrança de impostos é feita antecipadamente. Por exemplo, o imposto é cobrado mensalmente ao trabalhador diretamente na folha de pagamentos.